O Projeto de Lei 337/22 exclui o estado de Mato Grosso da área da Amazônia Legal – conceito criado na década de 1950 para organizar o planejamento econômico do País, abrangendo 5,02 milhões de quilômetros quadrados distribuídos por nove estados (Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão). A proposta, que altera o Código Florestal, está em análise na Câmara dos Deputados.
O deputado Juarez Costa (MDB-MT), autor do texto, afirma que o objetivo da medida é reduzir a área de reserva legal a ser mantida no estado. De acordo com o Código Florestal, todo imóvel rural deve manter um percentual específico de sua área com cobertura de vegetação nativa, a reserva legal.
Imóveis localizados na Amazônia Legal, no entanto, são obrigados a manter áreas maiores como reserva legal: 80%, se situado em área de florestas; 35%, em área de cerrado; e 20% em área de campos gerais. Fora da Amazônia Legal, o percentual da reserva legal é de 20%.
"No Brasil como um todo, há pouco mais de 11 milhões de hectares de déficit de reserva legal, 21,7% em Mato Grosso. O custo econômico para recuperação das reservas legais, ou para compensação dessa imensa área, seria muito grande e injustificável para uma das regiões agrícolas mais importantes do País”, observa o autor.
"Retirar o Mato Grosso da Amazônia Legal reduziria essa exigência ao piso de 20%, poupando os produtores mato-grossenses das despesas necessárias à manutenção de até 80% de terras sem uso agropecuário”, defende Costa.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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