A Câmara dos Deputados analisa agora o Projeto de Lei 4491/21, do Senado, que determina ao Poder Executivo garantir, até 31 de dezembro de 2024, o pagamento dos honorários referentes às perícias realizadas nas ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte.
A matéria conta com parecer do relator, deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), que inclui outros pontos, como o pagamento antecipado pelas perícias por parte daqueles que não consigam provar insuficiência de recursos e regras para evitar a aposentadoria “com uma única contribuição”.
Segundo o relator, as normas propostas pelo substitutivo pretendem evitar o uso da regra de descarte de contribuições à Previdência Social, prevista na reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, de 2019), de uma maneira pela qual é possível se aposentar com 60% (R$ 4.252,33) do teto do INSS (R$ 7.087,22) realizando uma única contribuição pelo teto e descartando as demais contribuições, se realizadas antes de julho de 1994.
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