O Projeto de Lei 4301/21 determina que serão considerados indisponíveis os direitos patrimoniais decorrentes dos contratos de previdência complementar privada. Desta forma, o texto em análise na Câmara dos Deputados bloqueia a possibilidade de aplicação da Lei da Arbitragem em eventuais litígios.
“Considero fundamental que se retirem da incidência da Lei de Arbitragem os contratos de previdência privada, para que se preservem abertas todas as possibilidades de acesso do consumidor ao Poder Judiciário”, afirmou o autor da proposta, deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), ao defender as mudanças.
Na arbitragem, a solução para os litígios é dada por um árbitro ou mediador escolhido pelas partes. Pela lei, atualmente só podem ser resolvidos por meio da arbitragem os conflitos relativos aos direitos patrimoniais disponíveis – aqueles que possam ser objeto de transação, apropriação, comércio e alienação.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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