O Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade (IDEFLOR-Bio) instituiu a criação do Programa de Educação Ambiental para Unidades de Conservação Estaduais do Pará (PEAUC), por meio da Portaria nº137 de 11 de março de 2022, publicada na última terça-feira (15) no Diário Oficial do Estado (DOE).
A medida foi tomada levando em consideração a necessidade de serem adotadas ações necessárias à efetiva implementação das disposições contidas na Lei No 5.887, de 9 de maio de 1995, que dispõe sobre a Política Estadual de Meio Ambiente; o Art. 1º estabelece a criação do PEAUC, vinculado ao IDEFLOR-Bio.
O objetivo do Programa é estabelecer diretrizes e estratégias para o cumprimento de ações de proteção nas Unidades de Conservação, sob gestão do IDEFLOR-Bio, para garantir a conservação e a sustentabilidade do patrimônio natural, cultural e histórico dessas Áreas Protegidas do Estado do Pará, além de promover a conscientização ambiental e fortalecer a difusão da Educação Ambiental no âmbito do nosso estado.
Na perspectiva de implementação de práticas de Educação Ambiental tanto no âmbito formal como no não-formal nas UCs, o Programa apresenta cinco subprogramas objetivando estabelecer ações de conservação do meio ambiente envolvendo a comunidade e o poder público na proteção da biodiversidade. Entre os subprogramas estão a Promoção da Educação Ambiental nas Unidades de Conservação; Comunicação e Produção de Materiais Pedagógicos; Articulação e Parceria Interinstitucional; Formação em Educação Ambiental, para comunidades, professores, técnicos, dirigentes, usuários diretos dos recursos naturais (pescadores, agricultores); Monitoramento das Ações de Educação Ambiental, promovidos nas UCs estaduais.
Com relação ao investimento para implementação do Programa, o Art. 3°, 4 º e 5º da referida Portaria que trata das despesas necessárias à execução do Programa, as quais ocorrerão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente nas fontes de Compensação Ambiental, Recursos Próprios, Recursos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Florestal – FUNDEFLOR, destinados a Programas, ações, projetos ou atividades que cumpram com os procedimentos e sejam aprovados pelo IDEFLOR-Bio ou executados sob sua coordenação, além recursos do Fundo Estadual de Meio Ambiente (FEMA), arrecadados em função de multas por descumprimento da legislação ambiental, que deverão ter revertidos no mínimo, 20% (vinte por cento) do seu total, para aplicação das ações de educação ambiental aplicados no local de origem da ocorrência da infração.
O Programa de Educação Ambiental para as Unidades de Conservação do Estado do Pará (PEAUC) é resultado do processo de reuniões e oficinas realizadas, por técnicos ambientais do Núcleo de Educação Ambiental e Uso Público (NEAUP), vinculado à Diretoria de Gestão e Monitoramento das Unidades de Conservação (DGMUC) do Instituto. Durante o processo de elaboração, a equipe técnica levou em consideração todas as ações e projetos realizados nas UCs, utilizando como parâmetro os anseios sociais e subprogramas indicados nos Planos de Manejo das Unidades de Conservação. Nesse sentido, a criação do PEAUC se configura como um importante instrumento para a gestão das Unidades de Conservação do Pará, fortalecendo a parceria entre setor público e comunidades, promovendo a articulação das ações educativas de proteção, recuperação e melhoria socioambiental.
A presidente do IDEFLOR-Bio, Karla Bengtson, enfatiza que o Programa vem potencializar a função da educação na sensibilização da comunidade local com o intuito de torná-la multiplicadora na propagação dos ideais do desenvolvimento sustentável. O PEAUC justifica-se devido a grande relevância dessa temática para implantação e efetivação de gestão pública no estado do Pará dando suporte a ações sustentáveis.
Karla Bengtson reforça que investir na elaboração de uma política dessa natureza é cuidar preventivamente, minimizando as ações de comando e controle e o uso da força policial, sejam minimizados e substituídos, elevando o nível de consciência ambiental de moradores e usuários dos recursos naturais do interior e entorno das UCs Estaduais. “É mais um passo dado para a manutenção da floresta em pé, e o reconhecimento da potencialidade ambiental no nosso Estado”, completa a presidente.
A diretora de Gestão e Monitoramento de Unidades de Conservação (DGMUC), Socorro Almeida, destaca que a criação das Unidades de Conservação tem como principal objetivo compatibilizar a conservação do meio ambiente com o uso sustentável de parte de seus recursos naturais, se consolidando como principal estratégia na proteção ambiental. Por meio da Lei Estadual nº 8.096, de 1º de janeiro de 2015 o IDEFLOR-Bio incorporou em suas funções a Gestão das Unidades de Conservação do Pará e dentre as ferramentas de gestão das UCs a Educação Ambiental apresenta-se como um instrumento de suma importância no incentivo de práticas ambientais sustentáveis para a proteção da biodiversidade.
A diretora ressaltou ainda que a criação do PEAUC é um importante instrumento para a gestão das Unidades de Conservação Estaduais, fortalecendo a parceria entre setor público e comunidade, promovendo a articulação das ações educativas de proteção, recuperação e melhoria da qualidade de vida das comunidades, assegurando a participação efetiva das mesmas nas ações estratégicas de defesa, cuidado e preservação das UCs, tendo como diretrizes o incentivo à pesquisa científica voltada à conservação da natureza, pois o conhecimento dos recursos naturais e a inter-relação entre eles é subsídio imprescindível para a elaboração de políticas públicas de preservação e conservação dos mesmos.
O PEAUC apresenta proposições, princípios, diretrizes e objetivos que deverão nortear a elaboração de Planos, Projetos e Ações de Educação Ambiental para as Unidades de Conservação do Estado do Pará a serem implementados pelas nove gerências – Gerência da Região Administrativa Belém (GRB); Gerência da Região Administrativa da Calha Norte I (GRCNI); Gerência da Região Administrativa da Calha Norte II (GRCNII); Gerência da Região Administrativa da Calha Norte III (GRCNIII); Gerência da Região Administrativa do Xingu (GRX); Gerência da Região Administrativa do Nordeste Paraense (GRNE); Gerência da Região Administrativa do Marajó (GRM); Gerência da Região Administrativa do Mosaico do Lago de Tucuruí (GRTUC) e Gerência da Região Administrativa do Araguaia (GRA).
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