O Projeto de Lei 295/22 libera o funcionamento de estabelecimentos comerciais e a prestação de serviços, incluindo a atividade de vendedores ambulantes, em praias do País, desde que seja assegurada a livre circulação das pessoas e o acesso ao mar. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
De acordo com a proposta, a medida não se aplica a trechos considerados de interesse de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica, como a ambiental por exemplo.
Atualmente, tanto o funcionamento de estabelecimentos comerciais quanto o exercício da profissão de ambulante em praias dependem de registro e de licença emitidos por órgãos municipais.
"As atividades realizadas na zona costeira são um atrativo histórico das praias brasileiras. Seja pelas tradicionais barracas de praia e quiosques ou por vendedores ambulantes, o turista tem ao seu dispor uma infinidade de opções para garantir o lazer e a boa estada”, diz o autor, deputado Heitor Freire (União-CE).
Ele argumenta, no entanto, que essa cadeia de negócios se vê, frequentemente, “ameaçada pela burocracia do País”, que leva à retirada de barracas de praia e à proibição do comércio realizado por ambulantes “por mero capricho moralista, sem mensurar os impactos na vida dos trabalhadores”.
"É necessário estabelecer um marco legal para que tanto os estabelecimentos comerciais cujo funcionamento já é regular quanto os ambulantes desenvolvam suas atividades, desde que respeitem a livre circulação das pessoas e o acesso ao mar, por se tratar de área pública”, conclui o autor.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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