O Projeto de Lei 4066/21 determina que o comprador só será responsável pelo pagamento de comissão ou de serviço de assessoria quando contratar o corretor para pesquisar ou intermediar a negociação do imóvel. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo no Código Civil.
“Em 2016, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela legalidade de cláusulas contratuais que transferem ao adquirente a obrigação de pagar a comissão de corretagem na compra de imóvel, desde que seja previamente informado dessa obrigação”, afirmou o autor da proposta, deputado licenciado Carlos Bezerra (MT).
“Até então, a jurisprudência do STJ caminhava no sentido de atribuir o ônus da corretagem ao vendedor, salvo na hipótese de o comprador contratar o corretor para pesquisar e intermediar a negociação”, observou Bezerra. “O projeto busca demonstrar que a Câmara não admite retrocessos na proteção ao consumidor.”
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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