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Projeto fixa competência dos municípios para mapear áreas sujeitas a deslizamentos e inundações

Michel Jesus/Câmara dos Deputados Zuliani: é necessário determinar, com precisão, qual a efetiva obrigação dos municípios O Projeto de Lei 339/22...

18/03/2022 às 14h25
Por: Lammego Rádio Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Zuliani: é necessário determinar, com precisão, qual a efetiva obrigação dos municípios - (Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)
Zuliani: é necessário determinar, com precisão, qual a efetiva obrigação dos municípios - (Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 339/22 altera a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei 12.608/12), para estabelecer que compete aos municípios identificar e elaborar o mapeamento das áreas suscetíveis a deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos, com limites georreferenciados.

Hoje a política diz que compete aos municípios identificar e mapear as áreas de risco de desastres.

“É necessário que seja implementada uma atualização legislativa, no sentido de determinar, com precisão, qual a efetiva obrigação dos municípios, especialmente para elaborar a setorização de áreas de risco geológico, que consiste na identificação e caracterização das porções do território municipal sujeitas a sofrerem perdas ou danos causados por eventos adversos de natureza geológica”, argumenta o deputado Geninho Zuliani (União-SP), autor da proposta.

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto determina ainda que cabe aos municípios elaborar estudo técnico para fins de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) em área de núcleos urbanos informais, ou de parcela dela, situados em áreas de riscos geotécnicos, de inundações ou de outros riscos.

É alterado o trecho da política que prevê que cabe aos municípios vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis.

Geninho Zuliani ressalta que a remoção da população deve ser admitida “apenas em casos de risco não mitigável e com alternativas de relocalização aceitáveis, tendo-se em vista o direito às cidades sustentáveis como bússola orientadora da interpretação dos casos concretos”.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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