A Lei 9.610/98 , conhecida como lei de direitos autorais, garante ao compositor brasileiro e demais artistas do setor musical remuneração pelo uso de suas músicas quando são utilizadas por terceiros. Por isso, todo lugar que usa música publicamente deve pagar direitos autorais aos artistas, o que acontece por meio do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), instituição privada sem fins lucrativos.
O Ecad é o responsável, no Brasil, por cobrar direitos autorais sempre que existe utilização pública de músicas em qualquer canal ou espaço, seja rádio, televisão, cinema, sonorização ambiental, plataformas digitais, casas de festas, shows e outros locais de frequência coletiva.
Segundo o Ecad a definição do valor a ser pago considera, entre outros fatores, o local em que a música é tocada, sua importância para o negócio, ramo de atividade, tipo de utilização musical e região socioeconômica do estabelecimento. Lojas comerciais, emissoras de rádio e cinemas, por exemplo, contam com critérios de cobrança diferentes devido à natureza de suas atividades e da sua utilização musical.
O pagamento dos direitos autorais deve sempre ser feito previamente à utilização musical e é feito exclusivamente por meio de boleto bancário, que pode ser mensal (para emissoras de rádio e TV, estabelecimentos comerciais, plataformas digitais, entre outros) ou eventual (em caso de shows e eventos).
O Ecad arrecada os direitos autorais de canais e espaços que usam música, identifica as canções e distribui os valores para a Associação Brasileira de Música e Artes (Abramus), a Associação de Músicos Arranjadores e Regentes (Amar), a Associação de Intérpretes e Músicos (Assim), a Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Escritores de Música (Sbacem), a Sociedade Independente de Compositores e Autores Musicais (Sicam), a Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais (Socinpro) e a União Brasileira de Compositores (UBC). Essas associações administram o Ecad e são responsáveis pela gestão e distribuição dos direitos autorais diretamente aos compositores e demais titulares de música filiados.
O cálculo do direito autoral obedece critérios estabelecidos no Regulamento de Arrecadação e sua tabela de preços, definidos pelas associações de música que administram o Ecad, para cada segmento de execução pública.
Para as rádios, o cálculo do valor a ser pago é feito com base na potência e localidade da emissora. No caso deshows e eventos, é preciso identificar se a música será executada ao vivo ou de forma mecânica, se o usuário é permanente ou eventual, se há receita, entre outros requisitos. No sitedo Ecad é possível fazer simulação a fim de obter estimativa do valor a ser pago para mensalidade ou uso eventual.
Do total de valores arrecadados pelo Ecad, 85% são repassados aos compositores, intérpretes, músicos e demais titulares. Outros 5% ficam com as associações de música que fazem parte da gestão coletiva, destinados às suas despesas operacionais. Os 10% restantes são repassados ao Ecad, para a administração das atividades em todo o Brasil.
A direção do Ecad lembra que todos os balanços e relatórios anuais estão disponíveis para consulta no sitedo Escritório .
A distribuição dos direitos autorais de execução pública musical é feita com base em critérios utilizados internacionalmente e definidos pela Assembleia Geral, composta pelas associações de gestão coletiva de música.
Na distribuição dos direitos autorais de execução pública são contemplados os titulares de direitos de autor (compositores e editores) e de direitos conexos (intérpretes, músicos e produtores fonográficos). Os primeiros recebem dois terços do valor da obra musical, enquanto os titulares de direitos conexos recebem um terço.
Mais detalhes sobre a distribuição dos direitos autorais podem ser acessados no blogdo Ecad .
O Ecad tem 21 escritórios nas principais capitais e regiões do Brasil. Conta também com o apoio de 17 agências credenciadas que atuam nos locais em que não há escritórios próprios. O trabalho de arrecadação dos direitos autorais é desempenhado pelas equipes pore-mails, ligações telefônicas e atendimento presencial.
Todos os técnicos que atuam na cobrança presencialmente têm crachá funcional de identificação com foto e nome. O Ecad disponibiliza ainda em seusiteos nomes dos profissionais habilitados para realizar a cobrança dos direitos autorais.
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