A Auditoria-Geral do Estado recomendou a aprovação das contas da gestão de 2021 do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (Igeprev). O parecer da AGE, emitido na última terça-feira (22), é um procedimento que antecede o julgamento anual das contas dos administradores e responsáveis pela gestão de recursos públicos estaduais, realizado pelo Tribunal de Contas do Estado.
A AGE atestou a conformidade dos registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial do Igeprev, incluídos no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafem PA). “Não se constatou registros que indiquem a ocorrência de desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos ou de dano ou prejuízo ao erário decorrente de ato de gestão ilegal ou antieconômico”, indica parecer.
O documento não apontou recomendações ao Igeprev, concluindo pela não existência de irregularidades que possam comprometer a aprovação das contas de gestão de 2021 do órgão que gerencia o Regime Próprio de Previdência do Pará.
Na próxima quarta-feira (30), o Igeprev entregará ao TCE o parecer da AGE, acompanhado do relatório da auditoria externa que analisa as demonstrações contábeis dos fundos previdenciários administrados pelo Igeprev (Funprev e Finanprev) e do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado (SPSM).
Prestação de Contas
Em fevereiro, as contas do exercício de 2021 há haviam sido aprovadas pelo Conselho Fiscal do Igeprev, composto por representantes do governo do Estado, Ministério Público, Tribunal de Justiça, Assembleia Legislativa, Polícia Militar, servidores civis e pensionistas.
“Além do Conselho Fiscal, o Igeprev dispõe de Núcleo de Controle Interno, com 20 servidores. Desde fevereiro de 2021, o Instituto passa por auditoria contábil independente. Todas essas medidas visam à transparência e à eficiência na aplicação dos recursos públicos, o que foi constatado pelo parecer da Auditoria-Geral do Estado”, afirma o presidente do Igeprev, Giussepp Mendes.
A Prestação de Contas Anual de Gestão é o momento que o gestor público apresenta à sociedade os resultados das ações que foram programadas ao longo do ano.
O artigo 46 da Lei Complementar 81/2012, a Lei Orgânica do TCE, prevê que as contas dos administradores e responsáveis pela gestão de recursos públicos estaduais sejam submetidas anualmente a julgamento do Tribunal. As contas devem ser acompanhadas do relatório e do parecer conclusivo do órgão central do sistema de controle interno – a Gerência Técnica de Auditoria da AGE.
*Texto de Augusto Rodrigues (Ascom Igeprev)
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