A partir de 1º de junho de 2022, a nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entra em vigor e substituirá a atual.
No entanto, a troca não será obrigatória e ocorrerá apenas para novas emissões.
A substituição será gradual para novas habilitações e à medida em que os condutores forem renovando ou emitindo a segunda via.
A CNH atualizada recebeu uma tabela com os veículos em que o motorista pode conduzir.
Abaixo dela estará o quadro de observações, para informar restrições médicas e se o condutor exerce atividade remunerada, por exemplo.
O documento pode constar se a CNH é temporária (concedida a novos motoristas) sendo identificada com a letra P no canto superior direito, ou se é definitiva, com a letra D.
Outro detalhe é que a carteira de motorista brasileira vai se aproximar do padrão internacional, com sua identificação impressa em português, inglês e francês.
A habilitação conta também com padrões de segurança contra falsificações, como o uso de tinta que brilha no escuro, holograma e impressão reativa a luz ultravioleta.
Limite de pontos
O limite de pontos também continua o mesmo: 40. Contudo, o total de pontos para perder a carteira temporariamente pode diminuir conforme a quantidade de multas gravíssimas acumuladas pelo condutor nos últimos 12 meses.
São 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima, 30 pontos para quem tiver uma infração gravíssima, e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações dessa gravidade.
Em relação aos motoristas profissionais, a suspensão ocorre somente quando atingir o número fixo de 40 pontos, independentemente da gravidade da infração.
O limite de pontos pode levar à suspensão da CNH por até um ano, ou em caso de reincidência, a restrição pode chegar a dois anos, além do pagamento de multas.
A CNH só é devolvida ao motorista após o término da penalidade e do curso de reciclagem, que é obrigatório.
Caso o motorista for flagrado pela fiscalização dirigindo um veículo com a carteira suspensa, ele terá que pagar multa de aproximadamente R$ 900, terá o veículo retido até a chegada de outra pessoa habilitada, além da cassação da carteira por dois anos.
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