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Comissão aprova PL que proíbe casamento de pessoas do mesmo sexo

O texto do deputado Pastor Eurico (PL-PE) foi acatado pela oposição, que forma maioria da comissão, e transforma a união entre pessoas do mesmo sexo em uma "sociedade de vida em comum"

10/10/2023 às 17h28
Por: Joselio de Sousa Reis Fonte: Correio Brasiliense
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Por 17 votos favoráveis ao relatório do Pastor Eurico e cinco contrários, o colegiado entendeu que a união homoafetiva não pode ser equiparada ao casamento civil por questões que envolvem a
Por 17 votos favoráveis ao relatório do Pastor Eurico e cinco contrários, o colegiado entendeu que a união homoafetiva não pode ser equiparada ao casamento civil por questões que envolvem a "perpetuação da espécie" - (crédito: Vinicius Loures / Câmara dos

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) aprovou, nesta terça-feira (10/10), o relatório do deputado Pastor Eurico (PL-PE), que proíbe o casamento entre pessoas do mesmo sexo. O texto prevê, além da proibição, que padres, pastores e líderes religiosos não sejam obrigados a realizar cerimônia de união homoafetiva e que, essas uniões, sejam asseguradas por um contrato de sociedade.

Por 17 votos favoráveis ao relatório e cinco contrários, o colegiado entendeu que a união entre pessoas do mesmo sexo não pode ser equiparada ao casamento civil por questões que envolvem a “perpetuação da espécie”. “O que diferencia tais relações do casamento é algo que o define, que lhe é próprio e único, que é a unidade de vida em vista da abertura à procriação, numa relação de fidelidade e vida em comum em vista do bem da prole. Portanto, casamento para o Estado é serviço fundamental de geração da vida”, estabelece o texto.

Às pessoas de sexos diferentes que quiserem constituir uma vida a dois, o projeto acrescenta um título ao Art. 4º do Livro IV da Parte Especial do Código Civil, que estabelece uma “sociedade de vida em comum” para a população LGBTQIAPN+.

“Fica constituído a sociedade de vida em comum, mediante a qual pessoas podem manter relação de mútua convivência e mútua dependência em qualquer situação diversa daquelas constantes do artigo 226 da Constituição Federal, distinguindo-se dos institutos do casamento, da união estável, sendo estes restritos à união entre um homem e uma mulher, da família e da entidade familiar”, institui.

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