Na 16ª Sessão Ordinária de 2022, realizada nesta terça-feira (24/05), os vereadores de Canaã dos Carajás aprovaram, em primeira discussão, mudanças na Lei Orgânica Municipal. Trata-se dos Artigos 54 e 152. O primeiro, trata da data prevista para a eleição da mesa diretora. Atualmente a lei estabelece que a eleição deve ocorrer entre os dias 1º a 15 de dezembro do segundo período Legislativo. O que quer dizer, inclusive, que haverá eleição para uma nova mesa diretora este ano. A proposta é que a eleição ocorra entre 1º de junho a 15 de dezembro. A justificativa é que o prazo maior entre a possibilidade de realizar a eleição e a possa da nova diretoria, permite um melhor planejamento, acelerando o trabalho do Legislativo no ano subsequente.
Por sua vez o artigo 152 trata das emendas impositivas ao orçamento municipal e estabelece que o valor global destinado para este fim seja de 5% do orçamento do ano em questão. Porém a Constituição Federal estabelece que este percentual seja de 1,2%. A mudança é justamente para adequar a Lei Orgânica à Constituição.
Já do terceiro ao sétimo inciso estabelece os prazos para cumprimento das emendas. Somados os prazos desses incisos uma emenda impositiva pode tramitar por até 210 dias, sendo que o inciso sétimo estabelece que, passado este prazo sem a execução da emenda prevista na LOA, ela deixa de ser obrigatória. A mudança em discussão tem por objetivo a celeridade na tramitação das emendas impositivas e garantir sua execução.
Mín. 22° Máx. 38°