O Governo do Pará publicou, na edição desta terça-feira (31) do Diário Oficial do Estado (DOE), a Portaria n° 022/2022, que estabelece as regras para a realização de eventos durante o período da quadra junina. As comemorações serão realizadas no período de 01 a 30 de junho. Na capital, as festividades devem seguir os horários previstos na legislação municipal: de domingo a quarta-feira até 00h, às quintas-feiras até 1h, e às sextas, sábados e vésperas de feriados até às 4h. O documento pode ser acessado na íntegra neste link, na página 47.
A lei determina que a autoridade policial responsável, em cada município do interior do Estado, "observe obrigatoriamente a existência de legislação municipal local vigente que verse sobre o horário de realização de eventos, fazendo valer a Lei Municipal naquilo que não conflitar com a Lei Estadual e/ou Federal".
Os responsáveis pela promoção de festas dançantes e outros eventos juninos deverão requerer junto à Divisão de Polícia Administrativa (DPA), no prazo de três dias úteis antes da realização do evento, registro e vistoria do local onde o mesmo será realizado, para que seja concedida a licença, ocasião em que serão verificadas as condições de instalações elétricas, hidráulicas e hidro-sanitárias, entre outras.
De acordo com o texto publicado no DOE, será permitido, nos eventos folclóricos, culturais e familiares, somente o uso de som doméstico. Será proibido o uso de aparelhagem sonora de qualquer porte, bem como a cobrança de ingresso em vias públicas e em locais não registrados, não cadastrados e não licenciados e, portanto, não autorizados pela DPA e autoridades competentes.
Será proibida a realização de eventos festivos cujos locais não obedeçam a distância mínima de 200 metros de hospitais e postos de combustíveis. Também não será permitido qualquer evento junino em vias públicas, tais como canteiros centrais, calçadas, passeios, vilas, alamedas, praças e outros logradouros, exceto aqueles de cunho reconhecidamente cultural, folclórico e familiar, desde que com prévia autorização dos órgãos competentes.
A lei também proíbe o uso de balões infláveis de qualquer tipo, a queima e comércio de bombas juninas e derivadas de alto poder explosivo sem autorização dos órgãos competentes, bem como a montagem de fogueiras naturais a menos de 200 metros dos postos de serviços e distribuição de combustíveis, depósitos ou outros estabelecimentos que armazenem materiais inflamáveis, explosivos ou de natureza perigosa. Será proibida, ainda, a venda de bebidas em vasilhame de vidro em locais de festas juninas e no entorno.
As ocorrências de delitos registrados envolvendo os estabelecimentos de diversões públicas vão acarretar na imediata interdição do local e eventual retenção ou cassação da licença de funcionamento. O titular de cada unidade policial, em caso de transgressão por parte do responsável pelo evento, deverá interromper o festejo e encaminhar cópia do boletim de ocorrência ou procedimento policial instaurado à Divisão de Polícia Administrativa (DPA), "para fins de avaliação quanto à concessão de nova licença, com vistas à manutenção da ordem pública".
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