Durante a VII Semana da Advocacia, a OAB – Subseção de Canaã dos Carajás, em parceria com o Cartório do 1º Ofício de Notas, Protestos e Registro Civil das Pessoas Naturais de Canaã dos Carajás, promoverá o Casamento Coletivo para pessoas carentes.
INSCRIÇÕES:
• Sala da OAB, no Fórum de Canaã dos Carajás,
de 13 a 15/06 (segunda a quarta), de 8h a 13h
• Usina da Paz – somente no sábado, 18/06,
de 10h a 16h
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – HABILITAÇÃO DE CASAMENTO
ORIGINAIS certidão de nascimento, quando se tratar de pessoa solteira, ou, nos demais casos, certidão de casamento com as averbações ou anotações necessárias (divórcio, viuvez), dos 2 noivos;
· CÓPIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF, ou CNH dos 2 noivos;
· DADOS DOS PAIS DOS NOIVOS: Informar o endereço de residência completo, profissão, naturalidade e data de nascimento dos pais dos 2 noivos (se alguém for falecido, saber a data do óbito).
· COMPROVANTE DE RENDA: Carteira de trabalho, ou comprovante de inscrição no CadÚnico, que pode ser emitido no site: https://cadunico.cidadania.gov.br/
· COMPROVANTE DE VACINAÇÃO CONTRA COVID (2 doses)
· Os 2 noivos devem ASSINAR DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
IMPORTANTE: Somente poderão participar do casamento coletivo as pessoas que cumpram / aceitem as seguintes condições:
· Ser pessoa carente, sem condições de arcar com as taxas e emolumentos do cartório, sem que isso faça falta no seu sustento, e de sua família. Os dois noivos devem assinar uma declaração, sob as penas da lei em caso de falsidade.
· Ser maior de 18 anos
· Adotar o regime de comunhão parcial de bens
· Se um dos noivos tiver 70 anos de idade ou mais, e o casal já for convivente, é preciso registrar escritura pública de união estável antes do casamento (recomendável também para casais de qualquer idade que já convivem)
· Os noivos (e convidados) devem apresentar comprovante de vacinação contra covid (esquema vacinal completo), por exigência do local de realização do evento.
Para mais informações, entre em contato: oabcanaa@hotmail.com
Mín. 22° Máx. 38°